Tabelionato de Protesto
Para quem está a procura de uma forma rápida e eficiente de cobrar uma dívida, o protesto é sem despesa para o credor!
Os credores têm isenção dos emolumentos (taxas cobradas pelos cartórios) para protesto de qualquer tipo de título, como cheques, notas promissórias, contratos bilaterais, duplicatas, boletos, sentenças judiciais, contrato de aluguel, e muitos outros, desde que contenha uma dívida com um valor certo e já vencida (no prazo de até 1 ano). Os emolumentos são cobrados do devedor no ato do cancelamento do protesto, assim, o credor utiliza dessa ferramenta de recuperação de seu crédito de forma inteiramente gratuita.
Apesar de desconhecido por muitas pessoas, o Protesto de Título é um procedimento legal, devidamente regulamentado pela Lei Federal 9.492/1997, com a finalidade principal de se tentar recuperar um crédito decorrente de uma impontualidade financeira por parte do devedor.
Ou seja, é uma maneira fácil e célere de oficializar a existência de uma dívida, garantindo a cobrança e segurança tanto ao credor quanto ao devedor, lembrando que conforme prevê o art. 12, da Lei 9492/1997, todo procedimento durará cerca de 3 (três) dias úteis.
É importante destacar que, ao contrário da dívida, o protesto não prescreve. Isso significa que, após 5 anos, o registro do protesto continua válido e permanece nos arquivos do cartório até que a dívida seja quitada e o cancelamento seja formalmente solicitado.
VANTAGENS:
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Alto índice de recuperação de crédito;
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Inteiramente gratuito para o credor;
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Procedimento rápido;
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Intimação pessoal do devedor;
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Facilidade de judicialização, caso seja necessária;
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Publicidade da dívida e negativação do devedor até que ele proceda com o pagamento, não se limitando ao prazo de 5 anos (como SPC e Serasa).
CONSEQUÊNCIAS:
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Restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques;
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Constrangimento ao fazer pagamentos com cheque;
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Restrições creditícias na praça, a exemplo da concessão de financiamentos, leasing, locação, entre outras operações de crédito;
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Impossibilidade de fornecimento de certidão negativa de protesto requeridas como fase obrigatória de concursos públicos;
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Impossibilidade de alteração de prenome e do gênero no assento de nascimento e casamento de pessoa transgênero (art. 4º, §6º, XIV, Provimento 73/2018-CNJ);
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Impossibilidade de participar de licitação pública, quando previsto como requisito do edital a apresentação de certidão negativa de protesto.
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O protesto não prescreve, permanecendo até que o devedor quite a dívida.
Passo a passo para protestar um título ou documento de dívida
01.O Credor
O apresentante deve preencher e assinar duas vias do formulário de protesto disponível neste portal, nos casos em que o apresentante for pessoa jurídica, o formulário será assinado por representante legal.
Se o apresentante não comparecer pessoalmente, será necessário encaminhar cópia legível de documento de identidade com foto e a pessoa que vier protocolar a documentação para protesto deverá ser maior de 18 anos de idade ou emancipada e apresentar documento de identidade original com foto.
Somente podem ser protestados para fins falimentares, os títulos e documentos de dívida cujos devedores estejam sujeitos às consequências da legislação falimentar (Lei 9.492/1997, artigo 23, parágrafo único). Nesses casos, o protesto deverá ser solicitado por escrito no momento da apresentação do título para protesto e no Tabelionato localizado na mesma Comarca do principal estabelecimento do devedor (sede da empresa).

