Perguntas frequentes
O credor poderá autorizar o cancelamento de protesto pela CenProt no endereço https://protestosp.com.br. Ou então poderá expedir uma carta de anuência, autorizando o cancelamento diante do pagamento da dívida. Essa carta deverá ter a assinatura (firma) do credor reconhecida em cartório de notas.
Com esse documento, vá ao cartório fazer o cancelamento.
Se quem assinou a carta de anuência for um procurador do credor, será preciso cópia da procuração também.
O objetivo da documentação complementar é a comprovação dos poderes de quem assinou a autorização do cancelamento e deu a quitação da dívida.
Se você tiver qualquer dúvida sobre a documentação complementar, o tabelião ou seus prepostos estarão à disposição para esclarecê-las.
Não necessariamente. Qualquer pessoa poderá pedir a certidão em seu nome, podendo fazer através do WhatsApp (22) 99917- 3366 ou através da plataforma da https://www.pesquisaprotesto.com.br .
Sim, sentenças judiciais transitadas em julgado que determinem o pagamento de quantia certa podem ser levadas a protesto. É necessário obter uma certidão da sentença junto à secretaria do juízo, com menção ao trânsito em julgado e aos valores devidos. O protesto busca antecipar o pagamento, reduzir custos e dar efetividade à decisão judicial.
Sim, o proprietário pode protestar o contrato de locação vencido e não pago. É necessário apresentar o contrato original ou cópia autenticada com assinaturas das partes e uma planilha de cálculos assinada pelo credor, detalhando o valor dos aluguéis atrasados e acessórios, como multa, juros e correção. Quanto mais rápido for o protesto, maiores as chances de receber a dívida.
