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Procedimento para cancelamento de protesto

             Artigo 26 da Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997.
O cancelamento do protesto deve ser requerido por pessoa maior de 18 anos de idade ou emancipada, mediante apresentação de documento de identidade original com foto.

Documentos exigidos

- Título ou documento de dívida original, com carimbo de protesto, ou Instrumento de Protesto original no caso de título apresentado eletronicamente;

Ou

- Declaração de anuência contendo as seguintes informações:


1. A qualificação completa do credor declarante (nome, endereço, RG/CPF ou CNPJ);
2. Descrição do título ou documento protestado (espécie, número, valor, data de emissão e data de vencimento);
3. Nome e CPF/CNPJ do devedor;
4. Declaração de que o credor não se opõe ao cancelamento do protesto;
5. Local e data de emissão;
6. Assinatura com reconhecimento de firma;
7. Se pessoa jurídica, a carta deverá ser em papel timbrado, ou estar com carimbo do CNPJ.
Verifique junto ao Tabelionato onde consta o protesto, se há e quais as opções para encaminhar a documentação sem precisar se dirigir ao Cartório.

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