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Sociedade Simples ou Simples Limitada

A sociedade simples remete a parceria entre dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade, na qual eles se juntam e formam uma sociedade para prestarem seus serviços. 

 

Para formalizá-lo, é necessário seguir estas etapas: 

  1. Verificar a viabilidade, DBE e requerimento eletrônico através do site http://redesim.gov.br

  2. Requerimento solicitando o registro do Contrato Social, assinado pelo sócio administrador, com data atualizada e encaminhado ao Cartório do 3º Ofício de Nova Friburgo; 

  3. Declaração de Desimpedimento: Eu, (nome completo, RG, CPF, estado civil e profissão) , declaro sob as penas da Lei, que não estou impedido de exercer a administração da  (denominação da entidade), por Lei especial ou em virtude de condenação criminal, assim como toda a diretoria, assinado pelo sócio administrador;

  4. É necessário constar o visto de um advogado no Contrato Social, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP); 

  5. Deve haver firma reconhecida pelos sócios e cópia dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência; 

  6. Necessita constar a assinatura de duas testemunhas com nome completo e CPF.  

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