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Registro para conservação de qualquer documento

Qualquer tipo de documento pode ser registrado em Títulos e Documentos para efeito de conservação, garantindo sua data e a integralidade do texto (inciso VII, art. 127, da Lei 6.015/73).

Você não precisa mais se preocupar com o extravio da sua via. Isto porque, a qualquer momento poderá obter uma cópia idêntica e com a fé pública de que o Cartório dispõe. Essa certidão tem o mesmo valor do original, em juízo ou fora dele.


Para realizar o este registro basta comparecer a um cartório do registro de títulos e documentos, munido do documento original ao qual se deseja registrar.

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