Registro de pet
Com o registro de pet em cartório há mais facilidade para:
- Ajudar na identificação do pet em caso de roubo ou fuga
- Facilitar o transporte em viagens
- Comprovar a identidade do pet e a de seu guardião
- Havendo disputa em casos de guarda do pet, o registro agiliza o processo de tutela
O tutor do pet deverá apresentar a declaração de guarda, devidamente preenchida no 3º Cartório RTD. Quanto às informações do seu pet, é preciso levar uma foto do animal e, havendo certificado de pedigree, ou outro documento, como carteira de vacinação, também é importante levar.
O Registro de Pet contém informações básicas como dados do tutor, foto no animalzinho, data de nascimento, raça, cor, tamanho e nome e sobrenome do pet. Com esse documento em mãos, a identificação em casos de roubo ou fuga é facilitada. Outro fator importante e que pode acontecer, havendo disputa em casos de guarda do pet, o registro agiliza o processo de tutela, visto que o nome e identificação do tutor estão no Registro de Pet validado em Cartório RTD.
