Registro de documentos Particulares
Documentos particulares podem ser registrados em Títulos e Documentos para diversos fins, como prova de obrigações, conservação de data e conteúdo, e para dar publicidade legal ao ato jurídico. A Lei nº 6.015/73, no artigo 127, especifica que podem ser registrados instrumentos particulares para a prova de obrigações convencionais, penhor sobre coisas móveis, caução de títulos de crédito e dívida pública, entre outros.
Tipos de Documentos que podem ser Registrados:
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Instrumentos Particulares: Contratos de compra e venda, promessas de compra e venda, contratos de locação, contratos de parceria agrícola, etc.
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Penhores e Cauções: Penhor sobre coisas móveis, caução de títulos de crédito pessoal, caução de dívida pública
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Notificações Extrajudiciais: Para comprovar a comunicação de um determinado fato
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Quitações: Para comprovar o pagamento de uma dívida
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Documentos para Conservação: Documentos pessoais, documentos de família, entre outros, para garantir a preservação da data e do conteúdo
Benefícios do Registro em Títulos e Documentos:
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Publicidade Legal:
Garante que ninguém poderá alegar desconhecimento do ato jurídico registrado.
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Prova:
O documento registrado serve como prova em caso de litígios ou para comprovar qualquer fato.
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Conservação:
Garante a preservação da data e do conteúdo do documento, que poderá ser acessado a qualquer momento.
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Segurança:
A certidão do documento registrado tem o mesmo valor do original em juízo ou fora dele.
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Credibilidade:
O registro em Títulos e Documentos demonstra a seriedade e a credibilidade de um negócio ou de uma atuação profissional.
