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Registro de documentos Particulares

Documentos particulares podem ser registrados em Títulos e Documentos para diversos fins, como prova de obrigações, conservação de data e conteúdo, e para dar publicidade legal ao ato jurídico. A Lei nº 6.015/73, no artigo 127, especifica que podem ser registrados instrumentos particulares para a prova de obrigações convencionais, penhor sobre coisas móveis, caução de títulos de crédito e dívida pública, entre outros. 

Tipos de Documentos que podem ser Registrados:

  • Instrumentos Particulares: Contratos de compra e venda, promessas de compra e venda, contratos de locação, contratos de parceria agrícola, etc. 

  • Penhores e Cauções: Penhor sobre coisas móveis, caução de títulos de crédito pessoal, caução de dívida pública 

  • Notificações Extrajudiciais: Para comprovar a comunicação de um determinado fato 

  • Quitações: Para comprovar o pagamento de uma dívida 

  • Documentos para Conservação: Documentos pessoais, documentos de família, entre outros, para garantir a preservação da data e do conteúdo 

Benefícios do Registro em Títulos e Documentos:

  • Publicidade Legal:

Garante que ninguém poderá alegar desconhecimento do ato jurídico registrado.

  • Prova:

O documento registrado serve como prova em caso de litígios ou para comprovar qualquer fato.

  • Conservação:

Garante a preservação da data e do conteúdo do documento, que poderá ser acessado a qualquer momento.

  • Segurança:

A certidão do documento registrado tem o mesmo valor do original em juízo ou fora dele.

  • Credibilidade:

O registro em Títulos e Documentos demonstra a seriedade e a credibilidade de um negócio ou de uma atuação profissional. 

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