Registro de documento estrangeiro
Para ter validade no Brasil, os documentos estrangeiros precisam ser registrados no RTD.
Documentos públicos emitidos por autoridade pública estrangeira (certidões emitidas por órgãos públicos, certidões notariais ou registrais, diplomas etc.), é necessário apresentar o apostilamento previsto na Convenção de Haia ou a consularização do documento.
Se o documento estiver redigido em língua estrangeira, deverá ser encaminhado para registro juntamente com sua tradução por tradutor público juramentado.
Se o documento estiver escrito em duas línguas, sendo uma delas o português, o registrador poderá dispensar a tradução.
Sem a tradução, é possível registrar o documento para mera conservação, mas esse tipo de registro não gera publicidade e, portanto, não serve para dar validade e eficácia ao documento no Brasil.
Para realizar o este registro basta comparecer a um cartório do registro de títulos e documentos, munido do documento original ao qual se deseja registrar.
