Reconhecimento
de Firmas
O reconhecimento de firma é o ato em que o notário confirma que a assinatura em um documento é realmente da pessoa que está mencionada nele.
Existem duas formas de reconhecimento de firma:
POR SEMELHANÇA:
Nesta modalidade, a pessoa precisa ter a assinatura registrada no cartório (também chamada de firma). O notário compara a assinatura no documento com a que está registrada no cartório. Se forem parecidas, a assinatura é reconhecida.
POR AUTENTICIDADE:
Aqui, a pessoa deve estar presente no cartório no momento do reconhecimento de firma, com um documento de identificação em mãos. A assinatura pode ser feita na hora, na frente do escrevente, ou, se já tiver assinado antes, a pessoa assina o livro/cartão de comparecimento do cartório, para comprovar sua presença e assinatura.
