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Reconhecimento
de Firmas

O reconhecimento de firma é o ato em que o notário confirma que a assinatura em um documento é realmente da pessoa que está mencionada nele.

Existem duas formas de reconhecimento de firma:

POR SEMELHANÇA:

Nesta modalidade, a pessoa precisa ter a assinatura registrada no cartório (também chamada de firma). O notário compara a assinatura no documento com a que está registrada no cartório. Se forem parecidas, a assinatura é reconhecida.

POR AUTENTICIDADE:

Aqui, a pessoa deve estar presente no cartório no momento do reconhecimento de firma, com um documento de identificação em mãos. A assinatura pode ser feita na hora, na frente do escrevente, ou, se já tiver assinado antes, a pessoa assina o livro/cartão de comparecimento do cartório, para comprovar sua presença e assinatura.

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