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Livros Contábeis/ Fiscais/ Diário/ Caixa

O Livro Diário é um livro de exigência obrigatória para a escrituração comercial e contábil das empresas e seu registro em órgão competente é condição legal e fiscal como elemento de prova. 

 

- Apresentar o livro a ser registrado, devidamente encadernado. 

- Apresentar o requerimento de PJ (Pessoa Jurídica) dirigido ao Cartório do 3º Ofício de Justiça de Nova Friburgo, solicitando o registro do livro, assinado pelo presidente ou contador que assina o livro com firma reconhecida ou apresentar documento original com mesma assinatura; 

- Apresentar cópia LEGÍVEL do Termo de Abertura e Termo de Encerramento do livro a ser registrado. 

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