Inventário e Partilha Extrajudicial
O inventário é o processo pelo qual os bens e direitos de uma pessoa falecida são organizados e divididos entre os herdeiros legais conforme a lei ou conforme os desejos designados em testamento previamente aprovado.
Quando alguém falece, a herança é transmitida automaticamente para os herdeiros. No entanto, para transferir oficialmente o patrimônio, é necessário realizar o inventário e a partilha.
Para que o inventário seja feito extrajudicialmente e de forma mais rápida no cartório, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e devem concordar com a divisão dos bens.
Se houver herdeiros menores ou incapazes, ou se houver um testamento, o inventário pode ser feito no cartório, mas somente se já tiver sido aprovado por uma autoridade judicial.
Os herdeiros têm 2 meses a partir do falecimento para iniciar o inventário. Se esse prazo for excedido, pode haver multa e problemas na apuração de impostos, como o ITCMD.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
PARA O FALECIDO:
- RG, CPF, Certidão de Óbito, Certidão de Casamento ou Nascimento;
- Certidão de inexistência de testamento;
- Certidão Negativa da Receita Federal.
PARA O CÔNJUGE E HERDEIROS:
- Documentos pessoais: RG e CPF do cônjuge, herdeiros e cônjuges;
- Profissão, endereço e certidão de estado civil atualizada.
PARA O ADVOGADO:
- Registro da OAB;
- Informações pessoais do advogado (endereço, estado civil);
- Petição endereçada ao Tabelião de Notas com o plano de partilha.
PARA OS BENS:
IMÓVEIS URBANOS:
- Certidão de ônus;
- IPTU;
- Certidão Negativa Municipal.
IMÓVEIS RURAIS:
- Certidão de ônus;
- Cópia da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou CND de imóvel rural;
- CCIR.
BENS MÓVEIS:
- Documentos de veículos;
- Extratos bancários;
- Certidão da junta comercial ou do cartório de RCPJ;
- Notas fiscais de bens.
