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Inventário e Partilha Extrajudicial

O inventário é o processo pelo qual os bens e direitos de uma pessoa falecida são organizados e divididos entre os herdeiros legais conforme a lei ou conforme os desejos designados em testamento previamente aprovado.

Quando alguém falece, a herança é transmitida automaticamente para os herdeiros. No entanto, para transferir oficialmente o patrimônio, é necessário realizar o inventário e a partilha.

Para que o inventário seja feito extrajudicialmente e de forma mais rápida no cartório, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e devem concordar com a divisão dos bens.

Se houver herdeiros menores ou incapazes, ou se houver um testamento, o inventário pode ser feito no cartório, mas somente se já tiver sido aprovado por uma autoridade judicial.

Os herdeiros têm 2 meses a partir do falecimento para iniciar o inventário. Se esse prazo for excedido, pode haver multa e problemas na apuração de impostos, como o ITCMD.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

PARA O FALECIDO:

- RG, CPF, Certidão de Óbito, Certidão de Casamento ou Nascimento;

- Certidão de inexistência de testamento;

- Certidão Negativa da Receita Federal.

PARA O CÔNJUGE E HERDEIROS:

- Documentos pessoais: RG e CPF do cônjuge, herdeiros e cônjuges;

- Profissão, endereço e certidão de estado civil atualizada.

PARA O ADVOGADO:

- Registro da OAB;

- Informações pessoais do advogado (endereço, estado civil);

- Petição endereçada ao Tabelião de Notas com o plano de partilha.

PARA OS BENS:

IMÓVEIS URBANOS:

- Certidão de ônus;

- IPTU;

- Certidão Negativa Municipal.

IMÓVEIS RURAIS:

- Certidão de ônus;

- Cópia da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou CND de imóvel rural;

- CCIR.

BENS MÓVEIS:

- Documentos de veículos;

- Extratos bancários;

- Certidão da junta comercial ou do cartório de RCPJ;

- Notas fiscais de bens.

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