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Fundações

As fundações de direito privado são entidades sem fins lucrativos que possuem um patrimônio destinado a um objetivo específico, geralmente de natureza social, cultural, educacional, científica ou assistencial. 

As fundações devem ter um estatuto que defina claramente seus objetivos e a forma como serão alcançados, além de um patrimônio que garanta a continuidade de suas atividades. É importante ressaltar que, por serem entidades sem fins lucrativos, elas não podem distribuir lucros entre seus membros ou fundadores.  

 

Para realizá-la, é necessário seguir estas etapas: 

  1. Apresentar original ou fotocópia autenticada da escritura pública ou do testamento de instituição da Fundação. Legislação: Código Civil, art. 62; 

  2. Evidenciar original e cópia(s) do estatuto, datado(s) pelo instituidor ou pessoa encarregada, aprovado pelo Ministério Público (Curadoria das Fundações) e visado(s) por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB. Legislação: Código Civil, art. 66. Lei nº 8.906/94, art. 1º, inciso II, parágrafo 2º – Estatuto da Advocacia; 

  3. Para fins de registro, todos os atos emanados da Fundação dependem de aprovação do Ministério Público (Curadoria das Fundações). Legislação: Código Civil, art. 66. 

  4. Verificar a viabilidade, DBE e requerimento eletrônico através do site http://redesim.gov.br

  5. Requerimento solicitando o registro da constituição, assinado pelo presidente da associação, com data atualizada e encaminhado ao Cartório do 3º Ofício de Nova Friburgo;  

  6. Declaração de Desimpedimento: Eu, (nome completo, RG, CPF, estado civil e profissão) , declaro sob as penas da Lei, que não estou impedido de exercer a administração da  (denominação da associação), por Lei especial ou em virtude de condenação criminal, assim como toda a diretoria, assinado pelo presidente;

  7. A ata de fundação deve haver os seguintes dados:  

  8. Local, data, hora e forma de convocação; 

  9. Endereço completo da sede, conforme viabilidade; 

  10. Eleição e posse da diretoria, com prazo de mandato dia/mês/ano inicial e final; 

  11. Indicação dos cargos com qualificação: nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, e-mail e endereço residencial completo com CEP dos membros eleito;

  12. Estatuto social aprovado; 

  13. Apresentar a lista de presença original contendo as assinaturas de todos os participantes; 

  14. A assinatura do presidente e dos membros que ocuparão os órgãos administrativos deverá ser feita à caneta com reconhecimento de firma do presidente ou assinadas eletronicamente (com certificado ICP-Brasil ou Gov.br) que dispensa as rubricas;  

  15. É necessário constar no estatuto social o visto de um advogado, com nome e nº da OAB; 

  16. Apresentar documentação (CPF, RG e comprovante de residência) original, digital ou através de cópia autenticada da principal diretoria, para que sejam feitas as conferências.

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