Fundações
As fundações de direito privado são entidades sem fins lucrativos que possuem um patrimônio destinado a um objetivo específico, geralmente de natureza social, cultural, educacional, científica ou assistencial.
As fundações devem ter um estatuto que defina claramente seus objetivos e a forma como serão alcançados, além de um patrimônio que garanta a continuidade de suas atividades. É importante ressaltar que, por serem entidades sem fins lucrativos, elas não podem distribuir lucros entre seus membros ou fundadores.
Para realizá-la, é necessário seguir estas etapas:
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Apresentar original ou fotocópia autenticada da escritura pública ou do testamento de instituição da Fundação. Legislação: Código Civil, art. 62;
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Evidenciar original e cópia(s) do estatuto, datado(s) pelo instituidor ou pessoa encarregada, aprovado pelo Ministério Público (Curadoria das Fundações) e visado(s) por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB. Legislação: Código Civil, art. 66. Lei nº 8.906/94, art. 1º, inciso II, parágrafo 2º – Estatuto da Advocacia;
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Para fins de registro, todos os atos emanados da Fundação dependem de aprovação do Ministério Público (Curadoria das Fundações). Legislação: Código Civil, art. 66.
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Verificar a viabilidade, DBE e requerimento eletrônico através do site http://redesim.gov.br;
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Requerimento solicitando o registro da constituição, assinado pelo presidente da associação, com data atualizada e encaminhado ao Cartório do 3º Ofício de Nova Friburgo;
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Declaração de Desimpedimento: Eu, (nome completo, RG, CPF, estado civil e profissão) , declaro sob as penas da Lei, que não estou impedido de exercer a administração da (denominação da associação), por Lei especial ou em virtude de condenação criminal, assim como toda a diretoria, assinado pelo presidente;
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A ata de fundação deve haver os seguintes dados:
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Local, data, hora e forma de convocação;
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Endereço completo da sede, conforme viabilidade;
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Eleição e posse da diretoria, com prazo de mandato dia/mês/ano inicial e final;
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Indicação dos cargos com qualificação: nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, e-mail e endereço residencial completo com CEP dos membros eleito;
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Estatuto social aprovado;
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Apresentar a lista de presença original contendo as assinaturas de todos os participantes;
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A assinatura do presidente e dos membros que ocuparão os órgãos administrativos deverá ser feita à caneta com reconhecimento de firma do presidente ou assinadas eletronicamente (com certificado ICP-Brasil ou Gov.br) que dispensa as rubricas;
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É necessário constar no estatuto social o visto de um advogado, com nome e nº da OAB;
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Apresentar documentação (CPF, RG e comprovante de residência) original, digital ou através de cópia autenticada da principal diretoria, para que sejam feitas as conferências.
