Escrituras
Públicas
Tabelionato de Notas: Escritura Pública – Segurança Jurídica e Validade Legal. A Escritura Pública é um instrumento indispensável para oficializar a manifestação de vontade de pessoas físicas ou jurídicas, conferindo segurança jurídica, validade e eficácia perante terceiros. Lavrada por um tabelião de notas, ela assegura que o ato seja formalizado de acordo com a legislação vigente, preservando os direitos das partes envolvidas.
Exemplos de Escrituras Públicas.
As Escrituras Públicas são amplamente utilizadas em diversas situações, como:
- Cessão de Direitos Hereditários: Transferência formal de direitos sobre bens de uma herança. Lembrando que as cessões sempre serão utilizadas quando se desejar alienar direitos, em vez de bens propriamente dito, por exemplo, cessão de direito de promessa de compra e venda, cessão de direito de precatórios, cessão de direitos hereditários, etc.
- Compra e Venda e Doações de Imóveis: Garantia legal para transações imobiliárias, tornando-as seguras e transparentes.
- Confissão de Dívida: Reconhecimento formal de uma obrigação financeira entre as partes.
- Declarações Diversas: Para registrar situações ou intenções específicas de forma oficial, como Escritura Declaratória de Reconhecimento de filho, Declaratória de união estável pós-morte, etc.
- Declaração de União Estável: Regularização do relacionamento amoroso concedendo publicidade e gerando efeitos legais.
- Divórcio Extrajudicial: Dissolução consensual de matrimônio, sem a necessidade de processo judicial.
- Doação de Imóveis: Transferência gratuita de bens imóveis com segurança jurídica.
-Emancipação de Menores: Autorização formal para menores adquirirem capacidade civil plena.
- Inventário e Partilha: Formalização da divisão de bens deixados por pessoa falecida.
Pacto Antenupcial: Estabelecimento de regras patrimoniais antes do casamento.
Documentação Necessária Para Pessoa Física Documentos de Identificação (RG, CPF, CNH ou Passaporte); comprovante de estado civil atualizado (Certidão de Nascimento, Casamento ou equivalente).
Para Pessoa Jurídica CNPJ atualizado; Contrato Social e suas alterações; Ata de nomeação da diretoria, quando aplicável; Documentos de identificação do representante legal.
Observação Importante: Cada tipo de Escritura Pública pode exigir documentos complementares, de acordo com o ato a ser formalizado. Por exemplo, em escrituras envolvendo imóveis, é necessário apresentar a matrícula atualizada do imóvel e certidões negativas relacionadas ao bem. Por que optar pelo Tabelionato de Notas? Contar com a expertise de um tabelião garante que seu ato seja registrado de forma precisa, respeitando os requisitos legais e evitando litígios futuros. No 3º Ofício de Justiça de Nova Friburgo, estamos prontos para atender você com agilidade, segurança e eficiência. Entre em contato para mais informações ou para agendar o seu atendimento!
