Escrituras de União Estável
A união estável é o reconhecimento legal de uma relação pública, duradoura e com a intenção de formar uma família. Não há um tempo mínimo necessário para que a união estável seja reconhecida.
A união estável pode ser registrada por escritura pública, mas isso não muda o estado civil das pessoas envolvidas; elas continuam com o estado civil que tinham no momento da formalização.
No momento do registro, o casal pode escolher qual regime de bens vai vigorar na união. Se não fizerem essa escolha, será aplicado o regime de comunhão parcial de bens.
Com o reconhecimento da união estável, fica mais fácil comprovar a relação para terceiros e os parceiros podem:
- Adotar o sobrenome um do outro;
- Participar dos benefícios previdenciários e planos de saúde do parceiro;
- Aproveitar vantagens em clubes e outras associações.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
PARA O CASAL
- Carteira de identidade e CPF;
- Informações pessoais (endereço, profissão, filiação);
- Certidão de nascimento ou casamento com averbação (emitida há no máximo 90 dias);
- Traslado ou certidão atualizada de procuração pública (emitida há no máximo 30 dias);
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- Data de início da união;
- Regime de bens escolhido;
- Data de nascimento e endereço ou data de óbito dos pais do casal (se aplicável).
