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Escrituras de União Estável

A união estável é o reconhecimento legal de uma relação pública, duradoura e com a intenção de formar uma família. Não há um tempo mínimo necessário para que a união estável seja reconhecida.

A união estável pode ser registrada por escritura pública, mas isso não muda o estado civil das pessoas envolvidas; elas continuam com o estado civil que tinham no momento da formalização.

No momento do registro, o casal pode escolher qual regime de bens vai vigorar na união. Se não fizerem essa escolha, será aplicado o regime de comunhão parcial de bens.

Com o reconhecimento da união estável, fica mais fácil comprovar a relação para terceiros e os parceiros podem:

- Adotar o sobrenome um do outro;

- Participar dos benefícios previdenciários e planos de saúde do parceiro;

- Aproveitar vantagens em clubes e outras associações.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

PARA O CASAL

- Carteira de identidade e CPF;

- Informações pessoais (endereço, profissão, filiação);

- Certidão de nascimento ou casamento com averbação (emitida há no máximo 90 dias);

- Traslado ou certidão atualizada de procuração pública (emitida há no máximo 30 dias);

- Certidão de nascimento dos filhos, se houver.

OUTRAS INFORMAÇÕES:

- Data de início da união;

- Regime de bens escolhido;

- Data de nascimento e endereço ou data de óbito dos pais do casal (se aplicável).

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