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Escrituras de Dissolução de União Estável
A escritura pública de dissolução de união estável pode ser feita no cartório apenas se for consensual, ou seja, se ambos os parceiros concordarem com os termos da dissolução e não tiverem filhos menores ou maiores incapazes.
Para que a dissolução da união estável seja feita em cartório, é necessário:
- Concordância mútua do casal sobre a dissolução da união estável;
- Ausência de filhos menores, incapazes ou gravidez;
- A presença de um advogado que atuará como assistente jurídico das partes na escritura pública.
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