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Divórcio Consensuais

O divórcio é a forma de encerrar definitivamente o casamento, terminando o vínculo entre as partes e extinguindo os deveres conjugais, como fidelidade e convivência. Ele pode ser feito por escritura pública no cartório, com a presença de um advogado, que pode ser o mesmo para ambos os cônjuges.

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Mesmo que o casal tenha filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito no cartório, desde que as questões relacionadas à guarda, visitas e pensão alimentícia sejam decididas previamente em uma decisão judicial.

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

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PARA O CASAL

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- Carteira de identidade e CPF;

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- Informações pessoais (endereço, profissão, filiação);

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- Certidão de casamento (emitida há no máximo 90 dias);

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- Certidão de pacto antenupcial e o registro correspondente no Cartório de Registro de Imóveis, se houver;

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- Certidão de nascimento dos filhos maiores, se houver.

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PARA O ADVOGADO:

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- Registro da OAB;

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- Informações pessoais do advogado (endereço, estado civil);

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MINUTA ENDEREÇADA AO TABELIÃO, CONTENDO:

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- Qualificação das partes;

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- Informações sobre o casamento e o pedido de divórcio;

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- Informação sobre a existência de filhos menores, incapazes ou

gravidez, ou se há filhos maiores e capazes;

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- Alteração ou manutenção do nome de casado;

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- Existência de pensão alimentícia (se houver, especificar beneficiário, valor, prazo, condições e critério de correção);

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- Existência ou não de bens a serem partilhados.

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SE HOUVER BENS A SEREM PARTILHADOS:

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- Certidão de registro imobiliário (emitida há no máximo 30 dias);

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- Certidão de ônus reais com ações reais e reipersecutórias (emitida há no máximo 30 dias);

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- Guia de IPTU do ano corrente (Prefeitura);

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- Certidão de quitação municipal (Prefeitura);

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- Documentos de propriedade de bens móveis (veículos, cotas etc.);

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- Certidão de pagamento/desoneração do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);

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- DAE (Documento de Arrecadação Estadual) do pagamento do ITCMD.

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