Divórcio Consensuais
O divórcio é a forma de encerrar definitivamente o casamento, terminando o vínculo entre as partes e extinguindo os deveres conjugais, como fidelidade e convivência. Ele pode ser feito por escritura pública no cartório, com a presença de um advogado, que pode ser o mesmo para ambos os cônjuges.
Mesmo que o casal tenha filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito no cartório, desde que as questões relacionadas à guarda, visitas e pensão alimentícia sejam decididas previamente em uma decisão judicial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
PARA O CASAL
- Carteira de identidade e CPF;
- Informações pessoais (endereço, profissão, filiação);
- Certidão de casamento (emitida há no máximo 90 dias);
- Certidão de pacto antenupcial e o registro correspondente no Cartório de Registro de Imóveis, se houver;
- Certidão de nascimento dos filhos maiores, se houver.
PARA O ADVOGADO:
- Registro da OAB;
- Informações pessoais do advogado (endereço, estado civil);
MINUTA ENDEREÇADA AO TABELIÃO, CONTENDO:
- Qualificação das partes;
- Informações sobre o casamento e o pedido de divórcio;
- Informação sobre a existência de filhos menores, incapazes ou
gravidez, ou se há filhos maiores e capazes;
- Alteração ou manutenção do nome de casado;
- Existência de pensão alimentícia (se houver, especificar beneficiário, valor, prazo, condições e critério de correção);
- Existência ou não de bens a serem partilhados.
SE HOUVER BENS A SEREM PARTILHADOS:
- Certidão de registro imobiliário (emitida há no máximo 30 dias);
- Certidão de ônus reais com ações reais e reipersecutórias (emitida há no máximo 30 dias);
- Guia de IPTU do ano corrente (Prefeitura);
- Certidão de quitação municipal (Prefeitura);
- Documentos de propriedade de bens móveis (veículos, cotas etc.);
- Certidão de pagamento/desoneração do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
- DAE (Documento de Arrecadação Estadual) do pagamento do ITCMD.
