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Divórcio Consensuais

O divórcio é a forma de encerrar definitivamente o casamento, terminando o vínculo entre as partes e extinguindo os deveres conjugais, como fidelidade e convivência. Ele pode ser feito por escritura pública no cartório, com a presença de um advogado, que pode ser o mesmo para ambos os cônjuges.

Mesmo que o casal tenha filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito no cartório, desde que as questões relacionadas à guarda, visitas e pensão alimentícia sejam decididas previamente em uma decisão judicial.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

PARA O CASAL

- Carteira de identidade e CPF;

- Informações pessoais (endereço, profissão, filiação);

- Certidão de casamento (emitida há no máximo 90 dias);

- Certidão de pacto antenupcial e o registro correspondente no Cartório de Registro de Imóveis, se houver;

- Certidão de nascimento dos filhos maiores, se houver.

PARA O ADVOGADO:

- Registro da OAB;

- Informações pessoais do advogado (endereço, estado civil);

MINUTA ENDEREÇADA AO TABELIÃO, CONTENDO:

- Qualificação das partes;

- Informações sobre o casamento e o pedido de divórcio;

- Informação sobre a existência de filhos menores, incapazes ou

gravidez, ou se há filhos maiores e capazes;

- Alteração ou manutenção do nome de casado;

- Existência de pensão alimentícia (se houver, especificar beneficiário, valor, prazo, condições e critério de correção);

- Existência ou não de bens a serem partilhados.

SE HOUVER BENS A SEREM PARTILHADOS:

- Certidão de registro imobiliário (emitida há no máximo 30 dias);

- Certidão de ônus reais com ações reais e reipersecutórias (emitida há no máximo 30 dias);

- Guia de IPTU do ano corrente (Prefeitura);

- Certidão de quitação municipal (Prefeitura);

- Documentos de propriedade de bens móveis (veículos, cotas etc.);

- Certidão de pagamento/desoneração do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);

- DAE (Documento de Arrecadação Estadual) do pagamento do ITCMD.

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